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Comunicado de Imprensa 11/2020 - Restrição de Circulação para Fora do Concelho – Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro.

28-10-2020

A ANAC informa os Senhores Passageiros e a Comunidade Aeronáutica que, no atual contexto de evolução da pandemia em Portugal e de modo a evitar a propagação de contágios por COVID-19 entre os cidadãos, o Governo Português, no âmbito da situação de calamidade, estabeleceu que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 6h00 do dia 3 de novembro.

A presente medida visa acautelar a saúde pública da comunidade prevendo, no entanto, a possibilidade de os cidadãos poderem circular nas deslocações que tenham realizar por motivos profissionais para fora do concelho e, bem assim,  as deslocações necessárias.

Neste contexto, a ANAC recomenda que os Senhores Passageiros sejam detentores de um documento que comprove que possuem um título de transporte (bilhete de avião), de modo a confirmar a necessidade de deslocação para o aeroporto junto das autoridades competentes, em caso de fiscalização.

Recomenda-se, ainda, que as Transportadoras Aéreas e as Entidades Gestoras Aeroportuárias procedam à divulgação da presente informação junto dos passageiros, tripulações e utentes, de modo a evitar constrangimentos desnecessários.

A presente restrição é apenas aplicável em território continental.

Por fim, informa-se que a partir do dia 28 de outubro passa a ser obrigatório o uso de máscara em espaços públicos, conforme determinado pela Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, em todo o território nacional.

Seja agente de Segurança pela Sua Saúde e de todos Nós. O combate à COVID-19 é um dever de Todos e para Todos.

ANAC
28.10.2020