INAC Homepage  

Comunicado de Imprensa n.º 10/2023: Taxas reguladas - ANA - Proposta tarifária para 2024

22-12-2023

1. A ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA) desencadeou, em 1 de setembro de 2023, o processo de consulta das Taxas das Atividades Reguladas para 2024, com entrada em vigor proposta para 1 de janeiro de 2024, dando cumprimento aos prazos legais previstos no Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, na sua redação atual.

2. Depois de realizado o processo de consulta aos utilizadores, a ANA publicou, no dia 2 de novembro de 2023, a sua decisão final relativa à estrutura tarifária para 2024, cumprindo o prazo dos 60 dias, conforme disposto no n.º 5.º do artigo 71.º do Decreto-Lei supramencionado.

3. Nos termos do n.º 7 do artigo 71.º do referido Decreto-Lei, os Utilizadores, no caso de não concordância com a decisão proposta da ANA, dispõem da possibilidade de apresentar reclamações fundamentadas junto da ANAC, cujo prazo terminou a 17 de novembro de 2023. A ANAC, nos termos do n.º 11 do artigo 71.º do Diploma supramencionado, tem 30 dias para tomar uma decisão, no presente processo de consulta, o prazo terminou a 18 de dezembro de 2023.

4. Neste âmbito, a 18 de dezembro de 2023, após análise da proposta tarifária da ANA e das reclamações apresentadas pelos Utilizadores ao Regulador, o Conselho de Administração da ANAC deliberou:

1. Aprovar as propostas tarifárias para os aeroportos do Porto e de Faro, com exceção da modulação de CO2 nas taxas de Aterragem, da taxa de PMR e respetiva modulação e da taxa de segurança, relativamente às quais a informação disponibilizada pela Concessionária no processo de consulta tarifária não é suficiente para permitir uma decisão final.

A proposta tarifária da ANA para os Aeroportos do Porto e de Faro, em termos gerais, configura um aumento médio, respetivamente, de + 7,39% e + 7,41% das respetivas taxas reguladas. No caso das taxas de tráfego e de assistência em escala verifica-se, em ambos os Aeroportos, um aumento de +8,80% (correspondente à inflação);

2. Aprovar a proposta tarifária para os aeroportos do Grupo de Lisboa, com exceção da modulação de CO2 nas taxas de Aterragem, da taxa de PMR e respetiva modulação e da taxa de segurança, relativamente às quais a informação disponibilizada pela Concessionária no processo de consulta tarifária não é suficiente para permitir uma decisão final. Não é igualmente aprovada provisoriamente a taxa de serviço a passageiros;

No aeroporto de Lisboa, as taxas reguladas, em termos gerais, apresentam um aumento médio de cerca de +12,45%.

Nos aeroportos dos Açores (Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores), as taxas reguladas apresentam um aumento médio de +7,47%.

Nos aeroportos da Madeira (Madeira e Porto Santo) o crescimento médio é de +7,92% nas taxas reguladas.

No Terminal Civil de Beja as taxas reguladas aumentam em média +8,77%.

3. Não aprovar provisoriamente a Taxa PMR e a modulação proposta (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que a informação disponibilizada não permitiu à ANAC a análise da adequação dos meios previstos aos níveis de tráfego estimados, na sequência da decisão da ANAC sobre as taxas de 2023;

4. Não emitir parecer relativamente à proposta de taxa de segurança (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que alguns aumentos da base de custos apresentados pela ANA suscitaram a necessidade de esclarecimentos adicionais junto da Concessionária;

5. Não aprovar provisoriamente a modulação proposta na Taxa de Aterragem em função do CO2, por a informação disponibilizada no processo de consulta tarifária não permitir aferir da sua adesão aos princípios da transparência, não discriminação, proporcionalidade e objetividade;

6. A Concessionária foi notificada da decisão da ANAC, tendo sido determinado o prazo de 15 dias úteis para envio de elementos/informações que permitam ao Regulador tomar uma decisão final quanto aos pontos c), d) e e).