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Comunicado de Imprensa 18/2014 - Decisão do Conselho de Administração da ANA, S.A. sobre o processo de consulta tarifária de 2015

05-11-2014
O INAC I.P., enquanto entidade fiscalizadora do cumprimento do modelo de regulação económica (MRE) dos aeroportos, aeródromos e das redes aeroportuárias situadas em território português, informa que a ANA, S.A. publicou, em 31 de outubro último, na sua página na internet, a decisão do Conselho de Administração relativamente ao processo de consulta tarifária de 2015.

Assim, cumpre ao INAC, I.P. informar que, de acordo com o nº.7 do Art.º 71.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, que em caso de discordância, relativamente a qualquer alteração concreta preconizada pela ANA, S.A., podem os utilizadores, seus representantes e associações de utilizadores apresentar reclamação fundamentada junto deste Instituto, no prazo de 15 dias contados a partir da data de 31 de outubro.