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Comunicado de Imprensa n.º 2/10 - Nuvem de Cinza Vulcânica

07-05-2010

Atenta a evolução da nuvem de cinza vulcânica, e com base nos mecanismos internacionais e nacionais estabelecidos para gerir este tipo de situação, nomeadamente através das decisões do Conselho de Ministros dos Transportes da U.E., o INAC I.P., na qualidade de regulador, e a NAV Portugal E.P.E., como prestador de serviços de tráfego aéreo, estabeleceram a coordenação necessária no sentido de serem adoptadas medidas adequadas a esta situação.

Assim, na Região de Informação de Voo de Lisboa é criada uma “Zona de Interdição de Voo” que compreende dois blocos de espaço aéreo, um da superfície a nível de voo 200 e outro de nível de voo 200 a 350.

A “Zona de Interdição de Voo” com localização na região Noroeste do território nacional tende a deslocar-se para Nordeste, prevendo-se que afecte o Norte de Portugal continental, acima de nível de voo 200 e até nível de voo 350.

Neste contexto, dependendo da evolução da nuvem, poderão vir a ser afectados os voos com partida e chegada ao aeroporto Sá Carneiro, havendo no entanto solução operacional que permitirá eventualmente evitar constrangimentos naquele aeroporto.


DeCOM – Departamento de Comunicação
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