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Comunicado de Imprensa 6/2017 - A ANAC impõe devolução às companhias aéreas de montantes devidos pelas penalidades incorridas pela ANA, S.A. - Regime de qualidade de serviço aeroportuário - 2015 e 2016

12-08-2017

A Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC, no âmbito do poder de regulação económica estabelecido nos seus Estatutos e no Regime Jurídico do Serviço Público Aeroportuário de Apoio à Aviação Civil,  determinou a devolução às companhias aéreas de montantes resultantes da aplicação de penalidades à ANA – Aeroportos de Portugal, S.A., por incumprimento de indicadores de qualidade estabelecidos no contrato de concessão de serviço público aeroportuário, celebrado com Estado Português em Dezembro de 2012.

Estes indicadores são monitorizados pela ANAC, de modo a verificar o cumprimento dos níveis de serviços aos utilizadores e passageiros estabelecidos para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Ponta Delgada, através de indicadores de disponibilidade da infraestrutura e da satisfação dos passageiros, designadamente a disponibilização de bagagem à chegada, tempos de espera nos processos de controlo de segurança e passaportes.

Na sequência da análise dos serviços prestados pela entidade gestora aeroportuária, a ANAC procedeu à determinação do total das penalizações para cada um dos aeroportos referidos, para os anos de 2015 e 2016, de acordo com o Anexo 7 do contrato de concessão aeroportuário.

A penalização efetiva-se pela devolução às companhias aéreas de um montante, calculado, de modo proporcional, tendo por base a receita média regulada de cada aeroporto, tendo a ANA, S.A. procedido já à divulgação da performance dos níveis de qualidade dos serviços divulgação da lista das companhias aéreas que irão receber verbas, por conta das penalidades aplicadas a esta entidade gestora aeroportuária.

A medida adotada pela ANAC visa aumentar a qualidade dos serviços aeroportuários, de acordo com os indicadores de qualidade fixados no contrato de concessão, aos quais a ANA, S.A. se encontra vinculada.

 

Lisboa, 11 de agosto de 2017