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A Autoridade Nacional da Aviação Civil torna público que a licença de acesso à atividade, a favor da empresa Air Pass, Passenger Handling & Supervision Services, Lda., não se encontra válida

22-07-2016

A Autoridade Nacional da Aviação Civil torna público que a licença de acesso à atividade, emitida por esta Autoridade, a favor da empresa Air Pass, Passenger Handling & Supervision Services, Lda. para a prestação de serviços de assistência em escala no Aeroporto de Faro, nas categorias de serviços e modalidades infra indicadas, constantes da lista de serviços prevista no Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de julho, não se encontra válida.

Os serviços em causa são os seguintes:

1. Assistência administrativa em terra e supervisão

1.1. Os serviços de representação e de ligação com as autoridades locais ou quaiquer outra entidade, as despesas efetuadas por conta do utilizador e o fornecimento de instalações aos seus representantes;

1.2. O controlo do carregamento, das mensagens e das telecomunicações;

1.4. Qualquer outro serviço de supervisão antes, durante ou após o voo ou qualquer outro serviço administrativo solicitado pelo utilizador.

2. Assistência a passageiros

3. Assistência de limpeza e serviços do avião

3.1. A limpeza exterior e interior do avião, o serviço de lavabos e o serviço de água.