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Comunicado de Imprensa 04/2015 - Esclarecimento

28-04-2015

Tendo em conta as noticias que vieram hoje a público e que dão conta de uma posição, agora assumida pela APPLA, decorrido mais de um mês sobre a sua entrada em vigor, relativamente às medidas tomadas por esta Autoridade, com o intuito de reduzir o risco da ameaça, aquando do acidente ocorrido com a companhia aérea Germanwings, importa esclarecer que:

Sendo a ANAC a entidade com competência exclusiva nesta matéria, até ao momento, nenhum requerimento ou exposição lhe foi endereçada, que refletisse a posição que a APPLA veio a assumir publicamente, utilizando a comunicação social para o efeito.
Relembra-se que as medidas adotadas foram do conhecimento imediato da Agência Europeia de Segurança da Aviação Civil (EASA), a qual a tomou como boa e inclusivamente elogiou a atuação imediata do Estado português;

Esclarece-se que a ANAC ouviu todas as partes interessadas neste processo, aquando da emissão da Instrução de Segurança que contém as principais medidas mitigadoras.
Foram ouvidos o SPAC, a APPLA e os Diretores de Operações de Voo de todas as Companhias Aéreas Portuguesas (operadoras de aeronaves com portas blindadas), as quais confirmaram,  já ser esta uma medida preventiva adotada nos respetivos Manuais e implementada na prática por algumas das operadoras;

A APPLA e todos os intervenientes acima referidos têm conhecimento de que a ANAC, em matéria de segurança, está sempre disponível para reanalisar estas e outras medidas, cuja análise e estudo revele serem tão ou melhores que aquelas que foram tomadas, desde que as mesmas acolham aceitação europeia e/ou internacional, como medidas de mitigação de risco. Esta foi a mensagem que foi transmitida nas reuniões realizadas.

Quanto à posição agora manifestada pela APPLA, esclarece-se que, ao contrário do que se afirma, o tripulante, designado pelo Piloto Comandante, para estar presente no cockpit quando este se ausenta não tem a função de o substituir ou a qualquer elemento da tripulação técnica, nem tal seria possível. Pretende-se, apenas, uma presença de auxílio pessoal e não técnico para qualquer situação de emergência que ocorra no curto espaço de tempo em que um dos tripulantes técnicos se ausenta.

Conforme a ANAC sempre afirmou, a medida em causa, até prova em contrário e em nosso entendimento, constitui mais um contributo para a melhoria da segurança em voo, não deixando, contudo, de consubstanciar, à semelhança de todas as medidas de segurança deste setor, um elemento de diminuição do risco.

Reafirma-se que os procedimentos instituídos por esta Autoridade seguem escrupulosamente, quer as recomendações, quer toda a legislação nacional, europeia e internacional, o que tem permitido garantir o mínimo de riscos na aviação civil portuguesa. Contudo, a ANAC aguarda com expetativa as propostas, análises e estudos da APPLA ou de qualquer outra entidade diretamente interessada.

Departamento de Comunicação
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