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Registo da transmissão de propriedade de aeronaves

Os pedidos de registo de transmissão de propriedade de aeronave ou equipamento autónomo (motor, rotor, hélice, APU, etc.) devem ser efetuados através do formulário disponível e instruídos com os seguintes documentos:

  1. Original ou cópia certificada do Contrato de Compra e Venda ou documento comprovativo da venda (Declaração de venda ou "Bill of Sale");
  2. Devolução do Certificado de Matrícula/Voo anterior;
  3. Pagamento de fatura referente à taxa aeronáutica, se aplicável, e comprovativo.

Os documentos emitidos em países estrangeiros deverão conter as assinaturas dos intervenientes devidamente reconhecidas notarialmente e legalizadas com a aposição da apostilha, em conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de junho de 1968, ou devidamente notarizados e legalizados por agente diplomático ou consular português nesse país.

Os documentos emitidos em Portugal, por pessoa coletiva, ou por procurador, devem conter as assinaturas dos representantes legais reconhecidas nos termos da lei com a menção "na qualidade e com poderes para o ato".

Para facilidade e celeridade de comunicação agradece-se a indicação de contacto por e-mail.

 

Nota: Uma vez que o registo de transmissão de propriedade da aeronave conduz à caducidade imediata da licença de estação radioelétrica, o proprietário deverá, em simultâneo com o pedido de registo de transmissão de propriedade, requerer a emissão de nova licença de estação radioelétrica, através do preenchimento do formulário aprovado através da CTI 22-01.