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Alteração de sede / residência / denominação social / nome

A alteração de sede, residência, denominação social ou nome deve ser formulada através de requerimento cujo formulário se encontra disponível.

O pedido em causa deve ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Justificativo/Comprovativo da alteração pretendida (certidão permanente do registo comercial, para pessoas coletivas, fatura de fornecimento de serviços, para pessoas singulares);
  2. pagamento da fatura referente à taxa aeronáutica e comprovativo.

Os documentos emitidos em países estrangeiros deverão conter as assinaturas dos intervenientes devidamente reconhecidas notarialmente e legalizadas com a aposição da apostilha, em conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de junho de 1968, ou devidamente notarizados e legalizados por agente diplomático ou consular português nesse país.

Os documentos emitidos em Portugal, por pessoa coletiva, ou por procurador, devem conter as assinaturas dos representantes legais reconhecidas nos termos da lei com a menção "na qualidade e com poderes para o ato".

Para facilidade e celeridade de comunicação agradece-se a indicação de contacto por email.