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Nível
I - Tripulantes
Início da
actividade. Nível adquirido por formação. Colaboradores com conhecimentos
básicos de princípios de voo, de meteorologia, comunicações, navegação,
manuseamento dos equipamentos e reabastecimento, além das regras de
segurança aplicáveis.
Serão detentores
de carta de condução de ligeiros e pertencem, preferencialmente, a um clube.
Nota:
para os tripulantes que não possuam carta de condução, o Nível I adquire a
designação de
Tripulante-Júnior que será substituído
por Tripulante, após obtenção de carta de condução.
Conhecimentos
teóricos e práticos:
• equipamentos e
seu funcionamento
• montagem
• fases de
enchimento
• operação do
ventilador
• distribuição
da equipa e funções
• manuseamento
do envelope
• cabo de coroa
• amarrações em
voo livre e cativo
• cuidados na
cesta
• saco de
acondicionamento do envelope
• utilização do
veículo de resgate
• relações com
proprietários de terrenos
Nível II -
TRIPULANTE SENIOR
Nível adquirido
por experiência, formação e avaliação.
A admissão a
esta formação carece de declaração apropriada emitida pelo(s) piloto(s) com
quem actuou como tripulante ou tripulante-júnior, após ter completado, pelo
menos 6 meses de actividade, 10 intervenções em voo cativo e 5 em voo livre.
Será
conhecedor comprovado de todas as matérias do Nível I e capaz de formar
novos tripulantes nesse nível.
Possuirá,
obrigatoriamente, carta de condução e integra um clube desportivo.
Terá formação
específica e prestará prova de conhecimentos nos seguintes assuntos:
• adequada
atitude perante proprietários
• montagem total
da cesta
• funcionamento
do queimador e identificação de problemas
• domínio das
tarefas de tripulante nas várias funções
• domínio da
técnica relativa ao cabo de coroa em quaisquer condições
• resolução de
problemas com o ventilador
• navegação,
acompanhamento do balão e comunicações
• espaço aéreo e
sua utilização
• análise e
selecção de locais de descolagem
•
reabastecimento
• montagem e
desmontagem total do balão
• operação do
veículo de resgate
Nível III -
TRIPULANTE PRINCIPAL
Nível adquirido
por experiência, formação e avaliação.
A admissão a
esta formação carece de declaração apropriada emitida pelo(s) piloto(s) com
quem actuou como tripulante sénior, após ter completado, pelo menos um ano
de actividade e 30 actuações, das quais 5 em zona geográfica não usual e 3
em voo livre em evento que envolva vários balões.
Será conhecedor
comprovado de todas as matérias dos Níveis I e II, capaz de formar novos
tripulantes nesses níveis.
Terá formação
específica e prestará prova de conhecimentos nos seguintes assuntos:
• procedimentos
de emergência no solo e em voo
• leitura de
cartas e definição de rotas prováveis
• avaliação de
condições atmosféricas e meteorológicas
• comportamento
e limitações humanas
• avaliação
meteorológica
• briefing aos
passageiros
• participação
na gestão da equipa
• inspecção
geral antes do voo
• cálculo de
carga máxima
• navegação e
condução todo-o-terreno
• manuseamento
do sistema de combustível
• execução
segura de amarrações
Nível IV -
TRIPULANTE CHEFE
Nível adquirido
por experiência, formação e avaliação.
A admissão a
esta formação carece de declaração apropriada emitida pelo(s) piloto(s) com
quem actuou como tripulante sénior, após ter completado, pelo menos um ano
de actividade e ter totalizado, no somatório dos vários níveis, 60
actuações.
Será conhecedor
de todas as matérias dos níveis precedentes e capaz de formar novos
tripulantes nesses níveis.
O nível de
conhecimentos exigido, será equivalente aos de um piloto, exceptuando a
operação de voo em comando.
Terá formação
específica e prestará prova de conhecimentos nos seguintes assuntos:
• legislação
aérea
• princípios de
voo
• meteorologia
• coordenação da
equipa
Nota:
final - Condições de admissão e horários e datas de realização do curso Tripulantes 1/2008 (nível I), deverão ser pedidas por email. |