|
instrutor de balão
A formação de pilotos é possível em organizações
e com programas aprovados pelo INAC, sendo a instrução
ministrada por piloto detentor da qualificação de instrutor.
Porque em Portugal, apenas um instrutor está
licenciado pelo INAC, consideramos da maior importância a
realização do respectivo curso.
Em fase de conclusão, o programa de formação será
apresentado ao INAC, para apreciação e eventual aprovação, até
ao final de 2006, prevendo-se a realização do primeiro curso,
durante o primeiro semestre de 2007.
Condições de admissão
- Ser detentor de licença válida de piloto
privado de balão, emitida pelo INAC;
- possuir experiência de voo livre duperior a 200
horas;
- superar uma avaliação de conhecimentos gerais;
- frequentar o curso com aproveitamento e superar
as provas escrita e de voo, conduzidas pelo INAC.
|